A Outorga Onerosa foi tema da recente reunião realizada pela Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Aelo-Tap). O Projeto de Lei Ordinária nº 1.297/2026 propõe a atualização das diretrizes do sistema viário de Uberlândia, adequando a legislação municipal às atuais necessidades de planejamento urbano, mobilidade, acessibilidade, segurança viária e ordenamento territorial.
Durante a reunião, um dos
principais pontos de debate é a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de
Construir, instrumento que permite construir acima do coeficiente básico
mediante pagamento ao Município. Embora sua finalidade seja contribuir com
investimentos em infraestrutura, saneamento, mobilidade, drenagem e
equipamentos públicos, representantes da Aelo-TAP questionam sua aplicação em
novos loteamentos, nos quais grande parte da infraestrutura já é custeada pelo
próprio empreendedor.
Outra preocupação está
relacionada à redução dos coeficientes básicos de aproveitamento em
determinadas regiões. Terrenos que anteriormente possuíam maior potencial
construtivo podem passar a depender do pagamento de outorga para atingir a
mesma capacidade de construção, impactando diretamente o valor dos lotes, o VGV
dos empreendimentos e, consequentemente, o preço final ao consumidor.
O setor também questiona quais
estudos técnicos, urbanísticos e econômicos justificaram a definição dos
coeficientes básicos e máximos e a aplicação da outorga em determinadas
regiões. A preocupação é garantir que as regras sejam fundamentadas em análises
de infraestrutura, mobilidade, drenagem, saneamento e capacidade de adensamento
de cada região.
Entidades como a AELO-TAP
participaram de discussões com a Secretaria de Planejamento (SEPLAN) e
apresentaram sugestões, enquanto o Sinduscon-TAP também tem acompanhado as
discussões acerca do tema. A principal reivindicação é por maior transparência,
participação social e segurança jurídica.
A discussão, portanto, não se
resume à existência da Outorga Onerosa, mas à forma como ela será aplicada. É
necessário definir com clareza onde, como e com base em quais estudos o
instrumento será utilizado, evitando impactos desproporcionais sobre
novos loteamentos, empreendedores e consumidores.

