A secretária de Regularização de Condomínios Regina Amaral fala sobre os dois decretos de regularização assinados pelo governador Agnelo Queiroz na última semana. O decreto do parcelamento Marissol, localizado no Setor Habitacional Arapoanga, em Planaltina, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal na última quinta-feira dia (02/05). O loteamento tem 268 lotes e serve de moradia a 1,2 mil pessoas de baixa renda.
Com o decreto, o governador Agnelo Queiroz aprovou o projeto de regularização urbanística e, a partir de agora, começa a contar o prazo de seis meses para que o empreendedor do parcelamento, que é particular, leve a documentação ao cartório para o registro dos imóveis. O procedimento cria a matrícula de cada terreno e permite que os moradores tenham a tão sonhada escritura de suas casas.
Em menos de uma semana, nesta segunda-feira (06/05), o governador revalidou o decreto do condomínio alto da Boa Vista, localizado na cidade serrana de Sobradinho. O parcelamento teve seu decreto aprovado pela primeira vez no final de 2007. De lá para cá, o decreto já foi revalidado várias vezes, mas os moradores ainda não conseguiram finalizar as pendências fundiárias para que o Cartório de Registro de Imóveis possa emitir as escrituras. Com a republicação do decreto no Diário Oficial do DF, o condomínio ganha mais 180 dias para concluir a regularização fundiária.

Em menos de uma semana, nesta segunda-feira (06/05), o governador revalidou o decreto do condomínio alto da Boa Vista, localizado na cidade serrana de Sobradinho. O parcelamento teve seu decreto aprovado pela primeira vez no final de 2007. De lá para cá, o decreto já foi revalidado várias vezes, mas os moradores ainda não conseguiram finalizar as pendências fundiárias para que o Cartório de Registro de Imóveis possa emitir as escrituras. Com a republicação do decreto no Diário Oficial do DF, o condomínio ganha mais 180 dias para concluir a regularização fundiária.
Com 2,6 mil terrenos e poucos mais de 150 construções, o Alto da Boa Vista foi aprovado pelo Conselho de Planejamento (Conplan) no final de 2011. Essa foi a última etapa que dependia do Governo local. A liberação das escrituras, agora, depende dos empreendedores, que desde o início vem trabalhando em conjunto com os moradores. “A questão fundiária tem sido o maior entrave da regularização. O Governo tem feito sua parte, que se encerra com a publicação do decreto. Daí pra frente, as ações dependem unicamente dos empreendedores e moradores. Como temos visto, todos têm esquecido da questão fundiária e quando chega a hora de fazer o registro em cartório, o processo trava”, explicou a secretária de Regularização de Condomínios (Sercond), Regina Amaral.
Para a representante da Sercond, é preciso que as três fases caminhem juntas: a urbanística, a ambiental e a fundiária. “As duas primeiras dependem do Governo e a última, no caso dos parcelamentos particulares, dos empreendedores. Na Secretaria, estamos orientando para que as três fases caminhem juntas”, concluiu a secretária.
Os decretos publicados têm validade de 180 dias, prazo que os moradores e os donos da terra terão para conseguir no cartório a liberação das escrituras.
“Nosso objetivo tem sido de agilizar as aprovações dos projetos, a liberação das licenças ambientais, além de orientarmos os síndicos sobre as questões fundiárias. Essa é a meta do governador Agnelo e vamos avançar ainda mais. Ainda há muito trabalho a ser realizado até a regularização de todos os parcelamentos irregulares do DF, mas acredito que vamos alcançar nosso objetivo, pois estamos no caminho certo”, afirmou a secretária Regina Amaral.
Confira abaixo, a íntegra dos decretos do Marissol, em Planaltina, e Alto da Boa Vista, em Sobradinho.

Veja o Decreto na íntegra do Marissol:
DECRETO Nº 34.330, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do assentamento informal denominado “Marisol”, localizado no Setor Habitacional Arapoanga, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.048/2010 e no Parecer Técnico de Aprovação de Parcelamento nº 002/2012 do Grupo e Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do assentamento informal denominado “Marisol”, inserido no Setor Habitacional Arapoanga, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 081/10 e na Planta de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 081/10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ