A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia informa que, com base nas cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda da Convenção Coletiva 2024/2025, firmada entre os sindicatos SECUA e SINDICOMÉRCIO, o funcionamento do comércio nos feriados da Sexta-feira da Paixão (18 de abril) e de Tiradentes (21 de abril) ocorrerão da seguinte forma:
De acordo com a convenção, o funcionamento durante os
feriados será facultativo para as empresas do setor de Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins, como supermercados, mercearias e
sacolões. No entanto, caso essas empresas decidam abrir durante os feriados, as
horas trabalhadas deverão ser pagas com um adicional de 100% (cem por cento),
não sendo permitida a compensação dessas horas.
Para os lojistas do comércio, o horário de
funcionamento será limitado das 9h às 18h, com as horas trabalhadas nesses
feriados sendo pagas em dobro e folga adicional de bonificação. No feriado da
sexta feira da paixão em caso de convocação para o trabalho será devida uma
indenização de premiação para cada funcionário convocado no valor de R$55,37,
na folha de pagamento do mês de abril de 2025.
A decisão de abrir as portas
nos feriados de Sexta-feira Santa e Tiradentes ficará
a critério de cada empresa, desde que as condições descritas na convenção
coletiva sejam observadas.
A CDL de Uberlândia também
informa que o canal de consulta online ao SPC permanecerá disponível durante os
feriados, com acesso pelo site oficial da entidade: www.cdludi.org.br.
Para mais informações, a CDL
Uberlândia se coloca à disposição dos associados.