Lei cria serviço destinado a reunir diferentes órgãos públicos em um mesmo local para facilitar o acesso das mulheres aos serviços

Foto: Renato Santos.
A Lei nº 7.470/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, criou o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher no Distrito Federal.
A proposta é reunir, de forma articulada e em um único espaço, representações de órgãos públicos federais e distritais para prestação de serviços destinados às mulheres.
A norma passou por questionamento judicial. De acordo com o SINJ-DF, após decisão do TJDFT, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucionais os artigos 1º, 2º, 4º, 6º e 8º, permanecendo inconstitucionais os demais dispositivos.
“Quem procura um serviço público, principalmente em um momento de vulnerabilidade, precisa encontrar acolhimento e soluções. O Na Hora Mulher foi pensado para facilitar esse caminho e concentrar serviços de interesse das mulheres”, afirma Doutora Jane.
Rosangela Chimiti afirma: “Eu acompanho o trabalho da Doutora Jane e, por essas ações, vou votar nela novamente. Nós, mulheres, temos que votar em mulheres.”
A Delegada e Deputada Distrital Doutora Jane é candidata à reeleição com o número 10555.
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